O juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, ordenou a prisão preventiva de Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação, por acusações de corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência. As informações são da CNN Valor das apostas da mega sena.

O mandado está sendo cumprido pela Polícia Federal nesta quarta-feira (22/6). Além do mandado contra o ex-ministro, há outras 13 ordens de busca e apreensão e mais quatro de prisão, entre os estados de Goiás, São Paulo, Pará e Distrito Federal.
Segundo a PF, a investigação, que recebeu o nome midiático de "acesso pago", apura a prática de tráfico de influência e corrupção para liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O fundo concentra as verbas federais destinadas a transferências para municípios. A veículos de imprensa, prefeitos relataram ter recebido pedidos de propina até em barras de ouro. O Estadão revelou a existência de um "" de pastores que controlava a liberação desse dinheiro.
Um áudio divulgado pela Folha de S.Paulo registrou Ribeiro afirmando que de um pastor por orientação do presidente, Jair Bolsonaro.
Por meio de nota, o advogado Daniel Bialski, responsável pela defesa do ex-ministro, afirmou que acompanhou as diligências e que não vê motivos para a prisão preventiva. "A custódia é injusta, desmotivada e indiscutivelmente desnecessária. Vamos entrar com pedido de Habeas Corpus visando o reconhecimento da coação ilegal imposta, especialmente porque os fatos são pretéritos e sem contemporaneidade. Não se poderia decretar a medida excepcional."
Comentários de leitores
4 comentários
Grande dia...
Paulo Santos - Advogado (Advogado Autônomo - Civil)
Grande dia, e quente (entendedores entenderão), agora só resta saber quando o chefão da quadrilha, do "governo sem corrupção", o inútil que ocupa a presidência também será preso!
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Não existe corrupção no governo federal...
Saul Godman (Advogado Associado a Escritório - Criminal)
Talkey?
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Inquérito show
olhovivo (Outros)
O sujeito não está mais no cargo, daí qual o fundamento da prisão preventiva? Fazer show, claro. É a aplicação do CPPM, Código de Processo Penal Midiático.
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Pois é...
Paulo Santos - Advogado (Advogado Autônomo - Civil)
Pois é, "olhovivo", ao que parece somente você - e mais alguns desavisados por ai - acreditam nisso não é mesmo? Só resta saber se essa sua opinião seria a mesma na época dos governos anteriores...possivelmente não seria, considerando as suas limitações.